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Confusão Esporte Clube

Teatro – Comédia | 14 anos | 80min.
25 e 26 de novembro de 2023

Clique aqui e compre seu ingresso!

A caminho do Mineirão, a cruzeirense Virgínia é atacada numa manifestação e salva por um rapaz misterioso. Ele perde a memória e ela o leva para o apartamento a fim de ajudá-lo a encontrar sua família. A confusão está armada pois, a todo momento, ela vai precisar escondê-lo do noivo Arnaldo, um atleticano nervoso, contando com a ajuda do destrambelhado amigo Teddy. E agora? Quem será este misterioso rapaz?

A comédia sucesso em Belo Horizonte vem de volta a cartaz em sua edição comemorativa de 10 anos. Confusão Esporte Clube traz a mensagem da boa rivalidade entre os times, respeito no campo e na vida, mas sempre com aquele toque sagaz de provocação.

Sucesso desde sua estreia no Teatro Sesiminas em 2013, agora compõe a programação do Queer Festival no Brasil, a convite de sua produtora. Uma clássica comédia mineira para divertir a todos os públicos.

datas e horários

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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