BENEFÍCIOS

FUNCIONÁRIO VALLOUREC

50% de desconto no valor do par de ingressos por espetáculo pré-negociado com a produção, válido para empregados e estagiários do Grupo Vallourec, mediante a apresentação do número pessoal na bilheteria ou site EVENTIM.

MEIA-ENTRADA

A meia-entrada é um benefício concedido nos termos da Lei Federal 12.933 e Decreto 8537, Lei Municipal  9070 de 17 de Janeiro de 2005 e Lei Federal 10.741, Estatuto dos Idosos.

Tem direito:

JOVEM DE BAIXA RENDA (entre 15 e 29 anos)
De acordo com a Lei Federal 12.933/2013, com a apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional da Juventude.

ESTUDANTE
De acordo com a Lei Federal 12.933, em vigência desde 1/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) expedida pelas entidades previstas em lei*, com as seguintes informações:
– Nome completo e data de nascimento;
– Grau de escolaridade;
– Foto;
– Nome da instituição de ensino na qual o estudante está matriculado;
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art. 1° da Lei nº 12.933, de 2013.

*Carteiras de estudantes das escolas são documentos de identificação estudantil, mas se não estiverem de acordo com a Lei Federal 12.933 de 1/12/2015, não garantem o benefício da meia-entrada.
Atenção: Boletos bancários e comprovante de matrícula não são documentos válidos.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA
De acordo com a Lei Federal 12.933/2013, com a apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Quando a pessoa com deficiência precisar de acompanhante, este também terá direito ao ingresso com a metade do preço.

IDOSOS
De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito a meia-entrada. Documentação necessária para comprovação será documento de identidade.

MENORES DE 21 ANOS
De acordo com a Lei Municipal nº 9.070/2005, menores de 21 anos têm direito à meia entrada.
Documentação necessária para comprovação será documento de identidade.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

– De acordo com a Lei Federal 12.933/2013, a concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.


  • A meia-entrada não é cumulativa com outros descontos.
  • É expressamente obrigatória a apresentação do documento de comprovação do benefício no ato da compra de ingressos e na entrada do evento.  No caso de não apresentação de documento que comprove a condição, será solicitado o pagamento do valor de complemento do ingresso referente ao valor de inteira.
  • A partir de 01/12/2015, de acordo com a Lei Federal 12.933/2013, terá validade somente a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, emitida por:
  • Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG;
  • União Nacional dos Estudantes – UNE;
  • União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes;
  • Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE;
  • Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

MEDIDA CAUTELAR NA ADI 5.108
Publicada em 01/02/2016 medida cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.108, nos seguintes termos:

Pelo exposto, concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário, para suspender, com efeito ex nunc, a eficácia da expressão “filiadas àquelas”, constante dos §§ 2º e 4º, do art. 1º, bem como do § 2º do art. 2º, e por arrastamento, da expressão “pelas entidades nacionais antes referidas”, constante do § 2º do art. 1º, todos da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.

Sendo assim, o Cine Theatro Brasil Vallourec passou a aceitar a CIE – Carteira de Identidade Estudantil emitida por entidades estaduais e municipais não filiadas à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), à União Nacional dos Estudantes (UNE), ou à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), observado o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013, deverão constar os seguintes elementos na CIE: I – nome completo e data de
nascimento do estudante; II – foto recente do estudante; III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV – grau de escolaridade e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição, V – certificação digital.

​ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO
Procon Estadual
Telefone: (31) 3250-5010
Site: www.mpmg.mp.br
E-mail: procon@mpmg.mp.br

Procon Municipal
Telefone: (31) 156
Site: portaldeserviços.pbh.gov.br
E-mail: procon@pbh.gov.br