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Raphael Ghanem | Se É Que Você Me Entende

“Se é que você me entende”, com Raphael Ghanem, é um espetáculo de stand up comedy repleto de interações e improvisações, feito com texto 100% autoral e apresentado de “cara limpa”, ou seja, sem auxílio de figurinos, perucas e adereços.

O show, que tem a duração de 1h20 min, conta com as histórias de vida do artista, além de suas análises de relacionamento, causos rotineiros e uma perspectiva um tanto quanto exagerada do cotidiano, que traz o tom cômico bem característico do ator.

Show com gravação, ao adentrar a sala de apresentação, você cede seus direitos de imagem ao artista.

datas e horários

DATAS HORÁRIOS
29/09/2024 20:00 h
30/09/2024 22:30 h
29/09/2024 17:00 h
30/09/2024 19:00 h

VALOR INGRESSOS

PLATEIA VALOR
PLATEIA 1A Inteira | R$140 | Meia | R$70
PLATEIA 1B Inteira | R$120 | Meia | R$60
PLATEIA 2A Inteira | R$120 | Meia | R$60
PLATEIA 2B Inteira | R$100 | Meia | R$50
INGRESSO SOLIDÁRIO Plateia 1B | R$ 70 | Plateia 2A | R$ 80 | Plateia | R$60
ENTRADA
MEIA ENTRADA

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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