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O JEITO MINEIRO DE NEGOÇÁ

RELEASE – O JEITO MINEIRO DE NEGOÇÁ – original

O JEITO MINEIRO DE NEGOÇÁ é uma comédia que tem uma proposta de entretenimento e, ao mesmo tempo, é permeada de valores, que resgatam a Memória Afetiva do mineiro.
O ator, humorista, dramaturgo, escritor e poeta Leo Araújo, com autoria, direção e atuação em mais de 20 peças teatrais sobre mineiridade e 9 livros editados, por meio de personagens típicos do interior, cada um a seu modo e com sua expertise, vem exemplificar os “mode” que o mineiro da gema se comporta, tanto pelo aspecto humano, quanto profissional, “indeusde” o momento em que recebe com generosidade e satisfação uma visita em casa, ao instante em que, por analogia, ele aplica o seu conhecimento e criatividade, “pru mode fazê” o Empreendedorismo, Atendimento e Vendas.
O show traz em seu embornal, causos hilários com sua linguagem característica, mensagens, ditos populares e frases de efeito, tornando-se um convite ao público a reviver suas histórias e memórias, de forma lúdica e bem humorada, levando-o a muitas risadas e reflexões.

FICHA TÉCNICA

Direção: Leo Araújo
Dramaturgia e autoria: Leo Araújo
Atuação: Leo Araújo
Figurino: Maria Souza
Cenário: Maria Souza
Técnico de som e iluminação: Júlio Silva
Coordenação de Produção: Leosino Miranda
Assistente de Produção: Michelle Rocha
Assessoria de Comunicação: Marcela Mafra
Duração: 70 minutos
Classificação: 12 anos

datas e horários

DATAS HORÁRIOS
31/01/2025 20:00 h
01/02/2025 20:00 h
02/02/2025 19:00 h

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA
R$60,00
R$30,00

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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