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Mostra Cine Brasil de Teatro: Elogio da Loucura

Mais um espetáculo envolvente da Mostra Cine Brasil de Teatro e Música chega em BH. A atriz Leona Cavalli e o diretor Eduardo Figueiredo, em nova parceria, são responsáveis pela adaptação da obra de Erasmo de Rotterdam, para uma versão teatral inspirada no livro “O Elogio da Loucura”. Erasmo de Rotterdam, o autor, viveu na idade média e tornou-se um dos maiores escritores, humanistas e teólogos de todos os tempos. A obra, escrita como uma sátira à sociedade dos séc. XV e XVI, tornou-se atemporal e profundamente atual; por apresentar uma nova visão da loucura, expondo as relações de poder na sociedade, na política e na igreja, como espelhos de si mesma. Nessa versão para o teatro, a Loucura, interpretada pela atriz Leona Cavalli, se apresenta como personagem, mantendo a ótica, o sarcasmo e a sagacidade do conteúdo original da obra. E você não pode deixar de conferir essa peça histórica.

datas e horários

DATAS HORÁRIOS
06/07/2024 21:00 h
07/07/2024 19:00 h

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA
80,00
40,00

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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