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Mostra Cine Brasil: Orquestra Opus Convida Leo Jaime

O Cine Theatro Brasil Vallourec inicia a temporada dos concertos musicais em 2024 com a Orquestra OPUS convidando, novamente a BH, o cantor, ator e compositor Leo Jaime para uma apresentação em que serão revisitados os grandes sucessos da carreira do cantor, acompanhado pela Orquestra OPUS com arranjos exclusivos. Esse show faz parte da Mostra Cine Brasil de Teatro e Música.

Leo Jaime, com toda a sua irreverência, convida o público a participar ativamente cantando, conversando e até mesmo dançando de suas poltronas. Isso tudo, somado à forma descontraída da Orquestra OPUS de conduzir os espetáculos, torna a noite ainda mais especial. No repertório, podemos esperar por canções como: A Vida não Presta, Conquistador Barato, As Sete Vampiras, O Pobre, Gatinha Manhosa, Mensagem de Amor, Rock Estrela, Preciso Dizer Que Te Amo, entre tantos outros sucessos.

datas e horários

DATAS HORÁRIOS
29/05/2024 21:00 h

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA
80,00
40,00

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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