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Fora do Quintal!

Teatro – Comédia | 75 min | 12 anos
16 de março de 2024

Agilmar Ferreira fez sua estreia com seu Show Solo “Fora do Quintal”
Um verdadeiro sucesso de público, que lotou o Teatro em duas sessões!
Em um espetáculo para toda Família, ele irá trazer alguns de seus personagens para os palcos, quebrando a barreira da Internet.
O espetáculo promete muita diversão e interação. Para iniciar suas temporada 2024, Agilmar preparou ainda mais supressas e aproximação com público, contando de forma engraçada sua própria história, e as histórias mais engraçadas de alguns de seus personagens que irão participar do espetáculo, um verdadeiro show de humor para todas as idades!

datas e horários

DATAS HORÁRIOS
16/03/2024 21:00 h

VALOR INGRESSOS

PLATEIA VALOR
PLATEIA 1 Inteira: R$60,00 | Meia: R$30,00
PLATEIA 1B Inteira: R$50,00 | Meia: R$25,00
PLATEIA 2A Inteira: R$60,00 | Meia: R$30,00
PLATEIA 2B Inteira: R$40,00 | Meia: R$20,00
INGRESSO SOLIDÁRIO R$30,00 - R$40,00
ENTRADA
MEIA ENTRADA
R$60,00
R$30,00

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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