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Fernando Malt apresenta “Canções Pra Me Ouvir Melhor”

Fernando Malt apresenta “Canções Pra Me Ouvir Melhor”, um espetáculo que transcende a música e se transforma em uma vivência profundamente emocional. Inspirado pela frase que orienta sua caminhada – “Canto para ouvir o que tenho aqui dentro” –, Malt leva ao palco um repertório de releituras marcantes e autorais que expressam emoções universais, conectando a plateia às suas próprias vivências.

É difícil não se envolver com interpretações que renovam clássicos da música brasileira, como “Paciência”, que inspira reflexão e tranquilidade; “Tocando em Frente”, uma exaltação às pequenas coisas que dão propósito à existência; e “Epitáfio”, que nos leva a ponderar sobre a importância de valorizar o presente. O repertório também inclui obras como “Aonde Quer Que Eu Vá”, um tributo à saudade, e “Se Eu Não Te Amasse Tanto Assim”, uma celebração à intensidade do amor em suas diversas formas.

O público é conduzido por memórias, revive sentimentos e se permite
momentos de introspecção e felicidade. Cada acorde, cada verso interpretado por Fernando Malt estabelece uma conexão autêntica, deixando a sensação de que aquelas canções foram cuidadosamente escolhidas como se o artista entendesse a história de cada espectador presente.

datas e horários

DATAS HORÁRIOS
05/04/2025 19:00 h

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA
R$60
R$30

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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