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“CADU DE ANDRADE” LANÇAMENTO DO CD CADU

Cadu de Andrade apresenta seu novo álbum intitulado Cadu, com 13 canções autorais. O álbum, concebido para ser tocado por um power trio (guitarra, baixo e bateria), conta ainda com timbres e outros adereços musicais fundamentais para a interpretação dessas novas obras, novamente contando com a criatividade dos arranjos de Geraldo Vianna.

Especial atenção é merecida na mixagem de Márcio Gama e na masterização de Thornagui. Este é o terceiro álbum autoral de Cadu e o oitavo álbum de estúdio, antecedido pelo sofisticado Há de Surgir, com piano e voz, e pela estreia como autor no festejado Não me acendo só, que agora ganha versão em duetos para o selo inglês Horus Music.

Além das canções autorais, Cadu promete reviver momentos importantes da carreira, como as canções de Gonzaguinha, músicas de cinema que foram gravadas para o álbum Cine Brasil, versões em inglês de algumas de suas canções feitas para o mercado internacional pelo seu parceiro Jeff Gardner, e um belo passeio pelas obras de outros importantes compositores presentes em seus álbuns.

datas e horários

DATAS HORÁRIOS
29/11/2024 19:30 h

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA
80,00
40,00

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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