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BRUNO COIMBRA – LANÇAMENTO DO DISCO “SAIA DO SOFÁ”

Com dois trabalhos lançados, Amanhã (2014) e Sem Medo de Dizer (2022), Bruno Coimbra surge com SAIA DO SOFÁ, seu primeiro trabalho em estúdio como multi-instrumentista, um mergulho dentro da mente coberta pelo chapéu e oculta pelos óculos redondos em faixas que transbordam reflexões existenciais como o tempo, a influência do mundo externo nas batalhas internas, as condições para a felicidade e a incessante (e justa) busca pela felicidade.

Para o show Bruno Coimbra vem acompanhado pelos Perpendiculares Ismael Souza (guitarra/voz) e Lina (bateria) contará ainda com as participações especiais de Paulinho Reis (guitarra) e Beto Rock ‘N’ Blues (violão e gaita) no show de lançamento. Mantendo suas influências do rock 60/70/80, ainda embebido da autorreflexão, crítica social e o humor, em mudanças de cenário e formato (Solo, One Man Band e trio) o show promete palmas, canto em coro, risos, sorriso e a dose certa do bom e velho rock n’ roll.

Música
– Direção artística*: Regilene Santos
– Direção musical*: Bruno Coimbra
– Músicos*: Bruno Coimbra, Ismael Souza, Lina,
Beto Rock ‘n’ Blues, Paulinho Reis
– Cenário: Regilene Santos
– Figurino: Regilene Santos
– Iluminação: DTPA Produções
– Sonorização: DTPA Produções
– Produção: DTPA Produções

datas e horários

DATAS HORÁRIOS
30/03/2025 18:00 h

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA
60,00
30,00

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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