“A Guitarra Mágica” é uma adaptação para o público infantojuvenil da ópera “A Flauta Mágica”, uma das obras mais populares do compositor austríaco Wolfgang Amadeus Mozart.
As canções de Mozart são celebradas para além do nicho erudito e, nesta versão da Cyntilante Produções, várias delas foram adaptadas para o estilo rock, recebendo instrumentos modernos como guitarra, baixo e bateria. A ideia de misturar Mozart e Rock, contudo, surge anteriormente, com a banda francesa Dollie De Luxe, em 1985. Chama atenção ao criar um mashup da ária de Mozart com o clássico do rock “Satisfaction” da banda Rolling Stones. Este foi o mote principal para a construção desta versão da Flauta Mágica de Mozart, a Guitarra Mágica.
Como o público principal desta versão, são as crianças, foram necessárias algumas alterações no libreto original da ópera, principalmente quanto a motivação dos personagens e da contextualização da história para os dias de hoje.
Nesta montagem da Cyntilante Produções, dois jovens amigos Tamino e Papageno são transportados para dentro de um jogo de fliperama. Para conseguirem retornar ao mundo real, os dois terão apenas uma vida no jogo para passarem por todas as fases, resgatar a Princesa Pamina, pegar um Livro Encantado de Música e derrotarem o Chefão Zarastro, com a ajuda de uma Guitarra Mágica.
DATAS | HORÁRIOS |
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24/02/2024 | 18:00 h |
25/02/2024 | 17:00 h |
PLATEIA | VALOR |
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PLATEIA 1 | Inteira R$24,00 | Meia R$12,00 |
PLATÉIA 2 | Inteira R$24,00 | Meia R$12,00 |
ENTRADA | MEIA ENTRADA |
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R$24,00 | R$12,00 |
Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964
Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
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Loja 20C– Savassi
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Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento
Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.
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