Comédia | 12 anos | 70min.
Um texto leve que coloca questões duras. Esse é o mote do espetáculo. A falta de moradia, a desigualdade social e a miséria são tópicos discutidos com surrealismo numa situação cômica e instigante. Essa é a dramaturgia de “A Comédia dos Defuntos Sem Cova”.
O mendigo Arnulfo que mora em um jazigo no Cemitério do Bom Fim, recebe um amigo morador do Cemitério São João Batista no Rio, que veio passar o finados com ele.
Arnulfo se desculpa porque a gaveta de hospede foi ocupada por uma defunta a duas semanas e vão ter que dormir na mesma gaveta.
Chega o coveiro Matias ameaçando expulsar Arnulfo se ele continuar trazendo mendiga de programa para dentro da sepultura. O papo continua com casos pitorescos de velórios e temas mais sérios, como a falta de moradia. A situação se complica com a chegada do corpo do dono do jazigo.
Eles fogem e vagueia pela cidade em busca de novo cemitério.
A estória acaba de maneira inusitada e hilariante.
ENTRADA | MEIA ENTRADA |
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Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964
Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte
Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento
Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.
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