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Especial de Natal Fraternidade sem Fronteiras 2024

O Especial de Natal da Organização Fraternidade sem Fronteiras traz nas apresentações musicais com o violino de Alain Calixto e a gaita e violão de Edmilson Neto; os personagens natalinos do conferencista e escritor Wellerson Santos; os atores Carlos Nunes e Kayete em um espetáculo teatral; e uma palestra com o médico homeopata, terapeuta sistêmico de constelação familiar, escritor, palestrante e diretor de relações públicas da FSF, Andrei Moreira.

Todas as apresentações terão uma mensagem natalina envolvida na importância do amor fraterno e humanitário. A produção do evento está sendo feita pela empresa parceira Starium Eventos Cultura e Arte Ltda, e o valor arrecadado com o Especial de Natal será destinado 100% para os projetos Fraternidade da Rua, polo de BH, que faz o acolhimento de pessoas em situação de rua, o Projeto Amor sem Dimensões, para o amparo e tratamento de crianças com microcefalia, e o Projeto Chemin du Futur, que acolhe meninos em situação de rua no Senegal, na África.

datas e horários

DATAS HORÁRIOS
11/12/2024 20:00 h

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA
80,00
40,00

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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