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O menino mais rico do mundo

O infantil traz a história de um “pequeno” catador de papel que é rico em sonhos e imaginação. Do palco, o menino interpretado por Marcelo Ricco, convida crianças e adultos para um dedo de prosa sobre temas importantes dos dias atuais, que são  abordados com muita interatividade e humor. Com texto de Xico Abreu e sob a direção de Diego Benicá (que também assina a cenografia e o figurino), o espetáculo propõe que as crianças reflitam sobre como cuidar do planeta em todos os sentidos, desde tratar bem as pessoas, a importância da leitura, até a preservação do meio ambiente.  Os 50 minutos da peça são intercalados com músicas de autoria do próprio autor Xico Abreu, que ganharam arranjos de Hairlan Rodrigues e Gustavo Moura, com direção musical também de Diego Benicá.

datas e horários

DATAS HORÁRIOS
06/07/2024 16:00 h
07/07/2024 16:00 h

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA
50,00
25,00

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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