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O Natal do Chaves

Infantil | Livre | 60min.

O NATAL DO CHAVES
Sábado, 21 de dezembro às 16h

INTEIRA – R$60
MEIA – R$30
Clique aqui e compre seu ingresso!

Já é Natal na vila do Chaves e todos programaram uma festa na vizinhança: seu Madruga monta um palanque para as apresentações das crianças; dona Florinda cuida da ornamentação (afinal, tudo tem que estar impecável para a chegada do professor Girafales); Dona Clotilde, a Bruxa do 71, fica por conta da comida e o sr. Barriga dos presentes das crianças. Claro que nada acontece tão calmamente nessa vila, principalmente quando Chaves, Chiquinha e Quico se propõe a ajudar. As cenas e as músicas marcantes do seriado humorístico de maior sucesso da TV estarão no espetáculo: a visita à casa da Bruxa do 71, o choque elétrico, o poema “O Cão Arrependido” e músicas como “Que Bonita a sua roupa” e “Se você é jovem ainda”. Muita emoção e nostalgia, com os trejeitos de cada personagem dessa Vila, estão garantidos.

datas e horários

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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