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“Divina Música o show” – Rafael Motta

Show – Música | Livre | 90min
23 de julho de 2022
Clique aqui e compre seu ingresso!

 

“Divina Música – o show” é um espetáculo de Música Popular Brasileira a partir de composições de Rafael Motta (músicas) e Laércio Bacelar (letras), com variedade de gêneros e ritmos: bossa, balada, toadas regionais, pop romântico, blues e sambas (de breque, de gafieira, partido alto) e uma marchinha carnavalesca. O repetório inclui “Que sorte, que sina”, uma valsinha composta em 1865, pelo maestro pernambucano Firmino Cândido de Figueiredo. Somam-se “Cae Sereno” e “Cara de Pau” (Zemiguel Rodrigues/ Laércio Bacelar) e “A Vinda” (Zemiguel Rodrigues/Nasser Khalil), com arranjos e intepretações do próprio Rafael. O show conta ainda com as participações especiais de Fábio Furtado (saxofone/voz) e Worlen Kaizer (voz) especialmente convidados.

datas e horários

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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