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Cassino da Kayete

Comédia | 14 anos | 75min.

CASSINO DA KAYETE

O Fenômeno da rádio BHFM, agora vai para o teatro.
Cassino da Kayete vem para o teatro em forma de uma grande comédia comandada pela estrela da rádio e da tv Kayete e seus convidados.

Longe do formato de stand up, o espetáculo vem com uma proposta diferente onde kayete recebe alguns personagens irreverentes interpretados pelos atores, como a Maria Bethania, Zé Calango entre outros.

Quem assina a direção dessa comédia é o jovem ator Guilherme Oliveira, conhecido pelo público de Belo Horizonte por encenar grandes sucessos que entre eles está Guara-pa-rir, sucesso absoluto de público na 42 e 43 Campanha de Teatro de Belo Horizonte no qual também tem Kayete no elenco.

O público de Belo Horizonte pode esperar muita alegria e diversão nessa comédia que vem com a promessa de ser um grande sucesso de bilheteria.

datas e horários

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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