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Casar Pra Quê?

Comédia | 14 anos | 70min.

CASAR PRA QUÊ?
Sábado, 24 de agosto às 21h

INTEIRA – R$60
MEIA – R$30
Clique aqui e compre seu ingresso!

Direção de Eri Jhonson
Entre tapas e beijos vive esse casal.
Ela gosta de ir ao shopping, falar horas com as amigas no telefone e não perde um capítulo da novela. Ele não dispensa um futebol com a galera, uma cerveja gelada e claro, adora falar mal da sogra. Situações como essas fazem parte da vida de todo casal, e é mostrada por esses dois jovens – hilário casal. O que é mais incrível é que esses dois não se largam. Assim, “Casar pra quê?” chega aos palcos mostrando e comentando com a platéia, as delícias e os horrores de um casamento feliz – com muito bom-humor!
Comemorando onze anos em cartaz, mais de 1 milhão de espectadores, sucesso de crítica e público.
Direção de Eri Johnson, o espetáculo garante mais de uma hora de gargalhada. Você não pode perder!

datas e horários

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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